September 30, 2024

Medicamentos para menores: Entenda as regras do Farmácia popular

Diversos medicamentos e itens disponíveis no Programa Farmácia Popular podem ser utilizados por menores de idade, desde que haja recomendação médica para o seu uso.

Dúvidas comuns surgem sobre o assunto, como: a dispensação de qualquer medicamento para menores de idade pode ser realizada? Quem deve assinar o cupom vinculado? Quais documentos são necessários para a dispensação? Essas são perguntas frequentes de muitos usuários e estabelecimentos credenciados ao programa. Por isso, preparamos um artigo completo para esclarecer todas as dúvidas.

Menores de idade podem utilizar medicamentos no Farmácia Popular?

A resposta é SIM, menores de idade podem utilizar os medicamentos do Programa Farmácia Popular, desde que possuam a devida recomendação médica. Mas,  é preciso estar atento, pois menores de idade não podem retirar os medicamentos sozinhos, sem a presença de um representante legal no ato da dispensação.

Como funciona a dispensação de medicamentos para menores de idade?

Como uma pessoa menor de idade judicialmente não pode responder por si, para realizar a dispensação de medicamentos ou itens do Programa Farmácia Popular, é indispensável que um representante legal vá até o estabelecimento credenciado, portando os documentos necessários e exigidos pelo Programa Farmácia Popular.

Dessa forma, quem deve assinar o cupom vinculado é o representante legal do menor.

Os documentos necessários no ato da dispensação de medicamentos para menor de idade são:

Do responsável:

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Termo de tutela emitido pela justiça (caso o responsável não seja o pai ou a mãe do menor).

Do menor de idade: 

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Receita médica dentro do prazo de validade de até 180 dias, e com o nome do menor de idade (a pessoa que será beneficiada com o uso)

Dúvidas comuns:

O que devo fazer quando a criança não possui cpf?

Pode acontecer de que responsáveis cheguem ao estabelecimento com as documentações para realizar a dispensação de um medicamento para um menor de idade, com a ausência do CPF. Em casos assim, é aconselhável que a farmácia solicite ao responsável, a apresentação da certidão de nascimento do menor, realizando a venda no CPF do responsável.  

Caso o responsável pelo menor, dono do CPF que foi feita a dispensação precisar de um medicamento para si, como funciona?

Quando isso ocorre, pode haver uma extrapolação do teto daquele CPF (cada CPF possui um teto máximo de medicamentos a serem liberados). Sendo assim, é necessário que a farmácia credenciada ao Programa Farmácia Popular envie um email ao Ministério da Saúde, junto com a receita médica; certidão de nascimento do menor de idade e os documentos do responsável, explicando o que ocorreu, evitando que punições possam acontecer. 

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