September 30, 2024
Diversos medicamentos e itens disponíveis no Programa Farmácia Popular podem ser utilizados por menores de idade, desde que haja recomendação médica para o seu uso.
Dúvidas comuns surgem sobre o assunto, como: a dispensação de qualquer medicamento para menores de idade pode ser realizada? Quem deve assinar o cupom vinculado? Quais documentos são necessários para a dispensação? Essas são perguntas frequentes de muitos usuários e estabelecimentos credenciados ao programa. Por isso, preparamos um artigo completo para esclarecer todas as dúvidas.
A resposta é SIM, menores de idade podem utilizar os medicamentos do Programa Farmácia Popular, desde que possuam a devida recomendação médica. Mas, é preciso estar atento, pois menores de idade não podem retirar os medicamentos sozinhos, sem a presença de um representante legal no ato da dispensação.
Como uma pessoa menor de idade judicialmente não pode responder por si, para realizar a dispensação de medicamentos ou itens do Programa Farmácia Popular, é indispensável que um representante legal vá até o estabelecimento credenciado, portando os documentos necessários e exigidos pelo Programa Farmácia Popular.
Dessa forma, quem deve assinar o cupom vinculado é o representante legal do menor.
Do responsável:
Do menor de idade:
O que devo fazer quando a criança não possui cpf?
Pode acontecer de que responsáveis cheguem ao estabelecimento com as documentações para realizar a dispensação de um medicamento para um menor de idade, com a ausência do CPF. Em casos assim, é aconselhável que a farmácia solicite ao responsável, a apresentação da certidão de nascimento do menor, realizando a venda no CPF do responsável.
Caso o responsável pelo menor, dono do CPF que foi feita a dispensação precisar de um medicamento para si, como funciona?
Quando isso ocorre, pode haver uma extrapolação do teto daquele CPF (cada CPF possui um teto máximo de medicamentos a serem liberados). Sendo assim, é necessário que a farmácia credenciada ao Programa Farmácia Popular envie um email ao Ministério da Saúde, junto com a receita médica; certidão de nascimento do menor de idade e os documentos do responsável, explicando o que ocorreu, evitando que punições possam acontecer.
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