November 28, 2024

Aerolin e Aerodini: Entenda a intercambialidade no Farmácia Popular

O Aerolin é um medicamento de referência, utilizado no tratamento de doenças respiratórias como a asma. Ele possui como princípio ativo, o  sulfato de salbutamol, e está disponível gratuitamente através do programa Farmácia Popular.  

Já o Aerodini é um medicamento similar intercambiável ao de referência (Aerolin), com composição e ação semelhantes, sendo uma alternativa terapêutica.  

Como funciona a intercambialidade?

Em muitos casos, ao chegar ao balcão de uma farmácia credenciada, o paciente apresenta uma receita médica em que o médico prescreveu o Aerolin, que é o medicamento mais conhecido.

Por isso, existe uma dúvida frequente sobre intercambialidade entre as farmácias: Posso substituir o Aerolin pelo Aerodini?

Para realizar a substituição do medicamento de referência pelo similar, é importante observar a prescrição médica:

  • Se o médico prescreveu que não aceita a substituição, o medicamento de referência não pode ser trocado pelo similar.  
  • Caso o médico não especifique, o farmacêutico, em conjunto com o paciente, pode realizar a substituição, respeitando as regras de intercambialidade.  

Fique atento à intercambialidade:  

  • Se a receita contiver o nome do medicamento de referência: Pode ser dispensado tanto o medicamento de referência, quanto o medicamento genérico ou um similar intercambiável (equivalente).  
  • Se a receita contiver o nome do medicamento similar: Pode ser dispensado o medicamento de referência, caso ele seja intercambiável (equivalente), ou somente o medicamento similar prescrito, caso não seja intercambiável (não equivalente).  

Quem tem direito aos medicamentos para Asma no Farmácia Popular?

Para ter direito aos medicamentos para o tratamento de Asma através do Farmácia Popular, basta que o paciente vá até uma farmácia credenciada, apresentando os seguintes documentos:  

  • Receita médica dentro do prazo de validade (no caso de asma: 180 dias de validade);  
  • Documento de identificação com foto; e  
  • CPF.  

O que devo arquivar e por quanto tempo:

Com a publicação Portaria nº 5/2017, o Ministério da Saúde determinou que todos os documentos referentes às vendas devem ser arquivados em ordem cronológica de emissão por 10 anos. Sendo assim, o que deve ser arquivado é:

I - os cupons vinculados assinados, os documentos fiscais, as prescrições, laudos ou atestados médicos, a autorização emitida pelo Ministério da Saúde, no caso dos absorventes higiênicos, e o(s) documento(s) de identidade oficial(is) apresentado(s) no ato da compra; (Redação dada pela PRT GM/MS Nº 3.073, DE 15 DE JANEIRO DE 2024) II - os documentos fiscais de aquisição dos respectivos medicamentos, fraldas geriátricas ou absorventes higiênicos dispensados no âmbito do PFPB. (Redação dada pela PRT GM/MS Nº 3.073, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

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