October 9, 2024
Cometer erros é algo comum, mas, quando falamos sobre o Programa Farmácia Popular, erros simples podem acarretar multas, bloqueios e, em casos extremos, o descredenciamento do estabelecimento.
Por isso, existem regras simples, mas muito importantes, que qualquer pessoa inserida na rotina de uma farmácia credenciada ao programa deve ter sempre em mente. Pensando nisso, desenvolvemos um conteúdo claro e direto com cinco dicas importantes para você.
Na hora de dispensar um medicamento a um paciente, ele deve apresentar no balcão, juntamente com os outros documentos, a receita médica, na qual indica se aquele medicamento faz parte do elenco do programa e a sua posologia.
Mas, é preciso estar atento se nela contém todas as informações importantes e se está dentro do prazo de validade, pois receitas fora do prazo não devem ser aceitas pelo estabelecimento.
Fique atento aos prazos de validade:
A atualização cadastral é indispensável para qualquer estabelecimento credenciado ao Programa Farmácia Popular, pois é uma forma de manter os dados sobre aquele estabelecimento em dia para com o Ministério da Saúde.
Você deve realizar uma Atualização Cadastral nos seguintes casos:
A verdade é que não é qualquer documento de identificação que pode ser aceito no momento da dispensação. Ao aceitar documentos inválidos, você pode colocar o seu estabelecimento em risco.
O documento de identificação essencial na hora de dispensar medicamentos pelo Programa Farmácia Popular é o documento oficial com foto (RG) e o CPF. Entre os documentos que são aceitos na dispensação, estão: RG; CNH; carteira de trabalho; passaporte ou carteiras de conselhos (OAB, CRM, CRF, COREN…).
Fique atento a validade dos RGs:
Com a publicação da Portaria nº 2.898/2021, o Ministério da Saúde determinou que todos os documentos de vendas realizadas pelos estabelecimentos credenciados ao Programa Farmácia Popular, devem ser mantidos arquivados, em ordem cronológica de dispensação, pelo prazo de 10 anos.
Sendo assim, o que deve ser mantido arquivado no prazo de 10 anos são:
I - Os cupons vinculados assinados, os documento fiscais, as prescrições, laudos ou atestados médicos e os documento(s) de identidade oficial(is) apresentado(s) no ato da compra;
II - Os documentos fiscais de aquisição dos respectivos medicamentos e/ou fraldas geriátricas dispensados no âmbito do PFPB.
Em caso de auditoria, a ausência desses documentos de vendas arquivados dentro do prazo estabelecido, pode acarretar bloqueios ou descredenciamento do estabelecimento
Para manter os documentos arquivados, algumas farmácias ainda utilizam de pendrives, arquivos em computadores e xerox, durante 10 anos dentro do estabelecimento. O que muitas pessoas não percebem é que esses documentos, se armazenados dessa forma, estão expostos a danos que podem levar a sua perda.
Sendo assim, utilizar IAs, com sistemas em nuvem para manter os documentos arquivados digitalmente é uma ótima escolha, facilitando o dia a dia do estabelecimento e evitando problemas.
Conheça uma ferramenta segura e eficiente para manter todos os documentos arquivados:
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