October 17, 2024

Documentos essenciais na hora de dispensar pelo Farmácia Popular

Na hora de realizar a dispensação de algum medicamento ou item pelo Programa Farmácia Popular, existem documentos que são indispensáveis e devem ser apresentados no momento da venda.  

Muitas dúvidas são comuns a respeito de quais documentos são esses e quais podem ser aceitos no momento da dispensação. Pensando nisso, desenvolvemos um conteúdo completo explicando essas dúvidas.

O que o paciente deve apresentar na dispensação:

Ao chegar no balcão da farmácia e solicitar um medicamento ou item que faz parte do elenco do programa, é indispensável que o paciente apresente o documento oficial com foto e o CPF. Além disso, a receita médica válida é essencial, pois é nela que está identificado qual medicamento será dispensado e a sua posologia.

Quais documentos são aceitos

Além do RG, existem outros documentos que também podem ser aceitos para identificar o paciente, são eles:

  • CNH;
  • Carteira de Trabalho;
  • Passaporte;
  • Carteira de conselhos (ex: OAB, CRM, CRF, COREN...)

Como é uma receia válida no Farmácia Popular:

Fique atento! A receita médica apresentada no balcão, para ser válida, precisa estar dentro do que é exigido pelo Ministério da Saúde, deve estar dentro do prazo de validade e conter as seguintes informações:

  • Nome do medicamento prescrito pelo médico;
  • Posologia;
  • Nome completo do paciente;
  • Local e data da prescrição;
  • Assinatura do médico que prescreveu a receita;
  • Nome do médico, carimbo, CRM e estado do CRM;
  • Endereço do consultório, hospital ou clínica;
  • Endereço do paciente

Sobre a validade das receitas

  • Para as receitas de medicamentos: 180 dias (Hipertensão; Asma; Diabetes; Osteoporose; Rinite; Doença de Parkinson e Glaucoma);
  • Para os anticoncepcionais: 365 dias;  
  • Para as fraldas: 180 dias;  
  • Para a autorização do programa Dignidade Menstrual: 180 dias;

O que devo arquivar e por quanto tempo:

Com a publicação Portaria nº 2.898/2021, o Ministério da Saúde determinou que todos os documentos referentes às vendas devem ser arquivados em ordem cronológica de emissão por 10 anos. Sendo assim, o que deve ser arquivado é:

  • Os cupons vinculados assinados, os documento fiscais, as prescrições, laudos ou atestados médicos e os documento(s) de identidade oficial(is) apresentado(s) no ato da compra;
  • Os documentos fiscais de aquisição dos respectivos medicamentos e/ou fraldas geriátricas dispensados no âmbito do PFPB
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