October 17, 2024
Na hora de realizar a dispensação de algum medicamento ou item pelo Programa Farmácia Popular, existem documentos que são indispensáveis e devem ser apresentados no momento da venda.
Muitas dúvidas são comuns a respeito de quais documentos são esses e quais podem ser aceitos no momento da dispensação. Pensando nisso, desenvolvemos um conteúdo completo explicando essas dúvidas.
Ao chegar no balcão da farmácia e solicitar um medicamento ou item que faz parte do elenco do programa, é indispensável que o paciente apresente o documento oficial com foto e o CPF. Além disso, a receita médica válida é essencial, pois é nela que está identificado qual medicamento será dispensado e a sua posologia.
Além do RG, existem outros documentos que também podem ser aceitos para identificar o paciente, são eles:
Fique atento! A receita médica apresentada no balcão, para ser válida, precisa estar dentro do que é exigido pelo Ministério da Saúde, deve estar dentro do prazo de validade e conter as seguintes informações:
Com a publicação Portaria nº 2.898/2021, o Ministério da Saúde determinou que todos os documentos referentes às vendas devem ser arquivados em ordem cronológica de emissão por 10 anos. Sendo assim, o que deve ser arquivado é:
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