June 21, 2022
December 11, 2019
Alguns erros comuns são os mais apontados nas auditorias e fiscalizações das farmácias credenciadas no Programa, acarretando multas e até possíveis descredenciamentos. É importante conhecer essas irregularidades para se manter nas regras para evitar falhas e problemas com a fiscalização.
DOCUMENTAÇÃO DO PACIENTE
Um dos erros comuns é a ausência da documentação obrigatória. Além de uma receita médica válida, é fundamental que o paciente ou procurador apresente um a carteira de identidade com o número do CPF ou um documento oficial com foto e CPF. Cabe a farmácia tirar cópias dos documentos em cada uma das vendas e arquivá-los por data para facilitar o acesso, quando necessário.
DADOS DO PACIENTE
Alguns dados são obrigatórios conter nas receitas dos pacientes para receber o benefício. São eles nome e endereço completo do paciente na receita. Caso não haja o endereço do paciente, a farmácia pode escrever à mão na receita, mas a ausência dessa informação pode gerar multas para a farmácia.
ASSINATURA DO PACIENTE
O paciente sempre deverá assinar duas vias do cupom vinculado, com seu nome completo por extenso e número do CPF. Uma via do cupom fica com o paciente e a outra deverá ser guardada pela farmácia junto do cupom fiscal da venda, a receita e os demais documentos do paciente.
DADOS E ASSINATURA DO MÉDICO
Outro erro comum é a de dados do médico na receita ou a ilegibilidade da mesma. Para ser contemplada no Programa, toda receita deverá conter a data, a posologia, a assinatura e carimbo do médico e o endereço da clínica ou unidade de saúde, de forma clara e legível.
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